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Consorcio Empresarial INER PORTARIA Nº 008/2020 REGULAMENTAÇÃO DOS ASSESSORES INDEPENDENTES


O Consórcio Empresarial INER, constituído por todas as empresas responsáveis pela implantação do Sistema INER de resíduos sólidos através do Projeto “Lixo Zero Social 10”, representado neste ato por seu diretor presidente que à esta subscreve Jomateleno dos Santos Teixeira, portador do RG 7.186.124-5, CPF 669.582.108-91, OMS 001- DF, CFDT 001-SP, com sede administrativa situada na Capital de São Paulo à Rua Cecilia Bonilha, 145 – Vila Bonilha – CEP 02919-000, Fone 11 3991-9919 – 11 984.604.046, vem nos termos Estatutários, Regimentais e Éticos, com os poderes que lhe são outorgados, editar e publicar a presente portaria, que entra em vigor imediatamente a partir da data de sua assinatura e publicação em nosso portal de internet www.grupoiner.com.br.


DOS FATOS: A responsabilidade inicial pela comercialização das usinas do Sistema INER, Projeto Lixo Zero Social 10”, foi confiada inicialmente a diretores sindicais pelo SINDETAP (Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros) http://www.sindetap.org.br em todos os estados do Brasil. Estes diretores se filiaram e se organizaram através da ACDB – Assessores Coligados do Brasil, www.acdb.adv.br para os quais o Grupo INER passou a dar treinamentos objetivando, qualificá-los para atuarem nas vendas.


Muitos destes Sindicalistas/Assessores, demonstraram não terem condições cognitivas de assimilarem os conhecimentos básicos que lhes possibilitassem se tornarem Assessores e sendo assim após provas avaliativas foram remanejados para Assistentes Empresariais, certamente com uma redução de 30% nos rendimentos pactuados, vês que para eventuais reuniões de vendas, sempre deverão se fazer acompanhar der um Assessor Empresarial.


DA CRIAÇÃO DO CHAPA BRANCA: Com a dificuldade de relacionamento em equipe demonstrada ao longo da implantação do projeto, tornou-se necessário também a criação dos chamados “chapas brancas”, assessores liberados a atuarem individualmente em todos os estados do território nacional com o valor de comissão fixado em 40% (quarenta por cento) sobre o total a que se deveria remunerar os Assistente Empresariais.


DO CUSTO PARA MANUTENÇÃO DO PROJETO: O projeto tem um custo para sua manutenção e este vem sendo mantido pelo Grupo INER e desta feita não teria como dar assistência a representantes “chapas Brancas” semiqualificados, para atuarem na comercialização sem que os mesmos tivessem qualquer tipo de despesa e sendo assim toma-se a decisão seguinte que fica regulamentada através da presente portaria:


DA DECISÃO TOMADA


Assistentes Empresariais: Os Assistentes Empresariais, para realização de apresentação do projeto a interessados na compra devem sempre se fazer acompanhar de um ou mais Assessores Empresariais, garantindo assim a qualidade da apresentação, apresentação esta que se for considerável viável pela diretoria federal, deverá contar também com a presença de um ou mais diretores federais, afinal o objetivo de todos é a comercialização das usinas.


DOS CHAPAS BRANCAS: Diretores que ao longo do projeto se desgarraram dos demais por perda de tempo de acompanhamento em sua evolução ou até mesmo por desinteresse e que agora quer voltar a atuar na função de Assessor Independente, o que não é impossível mas dará muito mais dificuldades a diretoria federal que terá obrigatoriamente que assisti-lo em cada uma de suas reuniões consideradas importantes e este ficará com 40% do rendimento dos demais Assessores Empresariais, não sendo assim justo para eles contarem com uma concorrência desta, motivo pelo qual define-se que estes eventuais candidatos a “Chapa Branca” devem ficar em grupo apartado e efetuarem uma contribuição de R$ 1.000,00 (um mil reais), aceitando-se como desconto o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) que desembolsaram quando da filiação junto ao SINDETAP – Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros.


Não será aberta nenhuma exceção pois estaríamos correndo o risco de praticar injustiça a aqueles que já nos acompanham a tanto tempo, sendo assim no projeto hoje temos apenas na parte de comercialização por nós autorizados apenas Assessores Empresariais, Assistentes Empresariais (estes com renda reduzida em 30% do total) e Assessores Chapa Branca, (estes com rendas de 40% do total a ser pago aos Assessores Empresariais).


DO ELO SOCIAL COMERCIAL: Com a evolução do projeto e grau de interesse demonstrado pelos diretores do Elo Social em atuarem também na comercialização das usinas foram criadas as diretoria comerciais do Elo Social, que atuaram em numero de 6 (seis) por estado ou regional para atingirem pequenos e médios investidores ou empresários a serem reunidos em uma só reunião aonde o presidente Jomateleno dos Santos Teixeira estará durante um período de um dia explicando o funcionamento do projeto na tentativa de criar uma cooperativa empresarial e vender para o grupo uma regional inteira. Por este trabalho o grupo Elo Social Comercial receberá os mesmos 40% prometido aos Assessores denominados Chapa Branca.


DA DIRETORIA COMERCIAL CONSTITUÍDA DE REPRESENTANTES COMERCIAIS


O diretor Federal Fábio José Graciano Gonçalves, está a frente de uma nova diretoria comercial esta constituída apenas por representantes comerciais com registro no CORE, que após treinados também ocuparão os cargos de vendedores das usinas INER, com ganhos equiparados aos dos chamados “chapas Brancas” de 40% do valor estadual e regional dos valores a que deveriam receber integralmente os Assessores Empresariais.


DO PRAZO PARA EXTINÇÃO DOS GRUPOS:


Durante a implantação do trabalho, criou-se o Grupo de Whatzapp de Assessores Empresariais que após as provas avaliativas criou-se os grupos de Assistentes Empresariais, para os reprovados ou que ainda se negaram a participar das provas sendo certo que em seguida extinguiu-se o Grupo de Assessores Empresariais para a criação do grupo de VENDAS ACDB, apenas para os aprovados no processo seletivo.

Para aqueles que abandonaram o projeto, deu-se aos mesmos a possibilidade de atuarem como chapas brancas ou seja, ganhando 40% das vendas que realizarem a própria sorte, porém isto passou a ser temeroso, vez que o despreparo deles poderá trazer danos irreparáveis ao nome INER, prejudicando assim todos os integrantes do projeto e por este motivo, resolvemos extinguir esta possibilidade de atuarem em vendas sem o acompanhamento de um de nossos diretores federais.

DOS CUSTOS PARA INTEGRAR O GRUPO CHAPA BRANCA:


O custo para integrar o grupo chapa Branca é de R$ 1.000,00 (um mil reais) para quem esteja ingressando agora e fica o diretor comercial Carlos Mendes a aceitar como desconto o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) p\ara aqueles que chegaram a se filiar no SINDETAP, antes de abandonar o projeto.

CLAUSULA ÚNICA: Ninguém poderá representar o Grupo Empresarial INER, se não estiver cadastrado em uma de nossas modalidades de representação que são de Assessores, Assistentes, Diretor Comercial do Elo Social ou Chapas Brancas, sob pena de procedimentos civis e criminais. (vez que os demais contratos foram extintos de pleno direito por inadimplência dos contratados).


DO CANCELAMENTO DE PLENO DIREITO DOS CONTRATOS ABANDONADOS:


Todos os integrantes do passado que se filiaram ao SINDETAP e que abandonaram o projeto sem cumprir as cláusulas ali pactuadas e que não se tornarem Chapas Brancas, podem considerar seu contrato rescindido de pleno direito por não cumprirem as obrigações ali impostas, principalmente no que tange a se manter preparado para a comercialização e por não tê-las efetivado. (esta cláusula não atinge os Assistentes Empresariais que apenas perderam o direito de efetuarem vendas desacompanhados de um Assessor Empresarial bem como deixarão de receber o equivalente a 30% dos valores estes que serão destinados a CESB – Confederação do Elo Social Brasil, para fins de fundo de caixa para salários.


DO PRAZO IMPRORROGÁVEL PARA ADEQUAÇÃO DOS ASSISTENTES EMPRESARIAIS E DOS EVENTUAIS ASSESSORES TRANSFORMADOS EM CHAPAS BRANCAS.


Nesta data a diretoria federal do Consorcio INER, concede ao Diretor Presidente Nacional do Sindetap e responsável pelo Comercial Carlos Alberto Mendes o prazo improrrogável de 7 (sete) dias a contar do dia 13 de Janeiro de 2020, findando no dia 19 de janeiro de 2020, após o que os grupos de Whatzapp de Assessores Empresariais e de Assistentes empresariais deverão ser extintos com permanência apenas do novo grupo de Chapas Brancas e do já criado grupo de vendas.


Observação: Diretores adicionados no Grupo Chapa Branca que não efetuarem o depósito integral ou parcial serão imediatamente excluídos do grupo pela pessoa do Jomateleno dos Santos Teixeira, diretor presidente do Grupo INER e do Consórcio INER. (guardem seus problemas particulares para resolverem nas igrejas e não no meu Whatzapp pessoal).


Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga automaticamente todas as medidas em contrários.


Redação: Antonino Reni Santos, diretor regional 25, Rio de Janeiro Capital

Edição e revisão: Antonino Reni Santos


São Paulo 12 de janeiro de 2020


“Programa Lixo Zero Social 10”

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