A CESB - Confederação do Elo Social Brasil, através de seu Oficio Notificação nº 1.583/2023 GP-CESB.
Como se pode constatar pelo teor do oficio acima referendado a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro é por demais estranha e desprovida de cognição, mesmo porque, confunde o pedido formulado, fazendo parecer que não é o órgão máximo do judiciário e sim uma secretaria de governo estadual.
Entendemos que Democracia é Executivo, Legislativo e Judiciário e o parecer acatado por esta presidência, está mais atrelado a uma decisão do Executivo, mesmo porque não logramos êxito na consulta que fizemos na Constituição Federal nem tão pouco na constituição Estadual que justificasse a possibilidade de uma parceria do Judiciário em um projeto do Executivo, de modo a investimentos de verbas destinadas ao Judiciário em projetos do Executivo.
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