O Rio "chora" chorume.
O processo de tratamento do chorume requer cuidados específicos para que não ocorra poluição em lençóis freáticos, rios, lagos, córregos e todo o meio ambiente.
Existem formas de tratamento específico para o chorume, métodos de baixo custo, um exemplo é o tratamento biológico em que o material resultante do processo é usado para a adubação orgânica. Dentre todas as opções, este é o método mais acessível financeiramente, indicado e eficiente.
Apesar do conhecimento teórico, ainda existem muitas limitações em relação ao tratamento do chorume, como a inadequada deposição do lixo nas cidades, a falta de separação dos materiais orgânicos e inorgânicos, a falta de investimentos para a adequada deposição e a ausência ou a quase ausência do tratamento dos resíduos decorrentes da produção de material orgânico.
Diante de todo descaso das autoridades frente ao problema, o Tribunal de Contas do Estado do Rio alerta para vazamento de chorume no aterro sanitário de Seropédica RJ. Este é o mais grave dos problemas, todo ano um bilhão de litros de chorume deságuam na Baía de Guanabara (denúncia feita pelo Movimento Baía Viva em função do Dia Mundial da água). Em 2018 foi organizada uma ação pedindo a nulidade do acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro com o INEA e a empresa vencedora da licitação - Gás Verde- para reparação dos danos ambientais do lixo de Gramacho. O INEA, em nota, se defendeu, alegando que todas as medidas foram tomadas em relação ao assunto.
O Decreto nº 42.605 de 25/11/16, institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos sólidos (PMGIRS) da cidade do Rio de Janeiro. Considerando a determinação da Lei Municipal nº 4969 de 03/12/08, que dispõe sobre objetos e instrumentos (...), estabelece em seu artigo 6º que cabe ao município elaborar o seu plano de gestão integrada de resíduos sólidos, sendo a atualização do PMGIRS, deverá ocorrer a cada 4 (quatro) anos a partir da publicação do presente Decreto de Lei, observamos que não há ausência de uma proposta viável ou legislação que possam findar o problema, contudo vivenciamos o descaso do poder público em relação a problemática apresentada e sua falta do interesse em resolver a questão.
O Consórcio INER e Projeto Lixo Zero Social 10, traz a solução para este problema, sendo um projeto amplo, pois possibilitará o destino adequado ao lixo, de acordo com todas as legislações existentes de resíduos sólidos, além de coadunar a empregabilidade e a responsabilidade social. O projeto será implantado em todo território nacional com 100% de capital privado e já foi apresentado as esferas governamentais. Alguns membros do poder público insistem que a solução do lixo está em se manter aterros sanitários, atrasando e dificultando o desenvolvendo de projetos como o Lixo Zero Social 10, que irá para resolver o problema do descarte dos resíduos em definitivo no Brasil por sua capacidade de reciclar 100% de todo resíduo sólido.
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Matéria redigida por: Valdirene Manhães - Diretora Regional da Federação do Elo Social RJ
Edição e Revisão: Luciana Moura- Diretora Estadual da Federação do Elo Social RJ
Excelente texto! Parabéns!
Parabéns Valdirene! A matéria é maravilhosa.
Excelente matéria, parabéns aos diretores.
Excelente material! Parabéns Valdirene!!!
Excelente matéria. Deveras, é necessário e urgente que haja ações para coibir esses mecanismos de degradação ao meio ambiente.